Programa de Integridade da UFLA
O Programa de Integridade da UFLA, em cumprimento ao disposto no art. 19 do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, no art. 6º do Decreto nº 10.756, de 27 de julho de 2021, e na Portaria nº 57, de 4 de janeiro de 2019, da Controladoria-Geral da União, foi instituído na UFLA à partir do dia 1º de julho de 2023.
O Programa de Integridade tem os seguintes eixos fundamentais de atuação o comprometimento e apoio da alta direção, a definição e fortalecimento das instâncias de integridade, a análise e gestão de riscos; e as estratégias de monitoramento contínuo. Ele é operacionalizado a partir de um Plano de Integridade, que contemplará as seguintes ações e medidas: padrões de ética e de conduta, comunicação e treinamento, canais de denúncias e ações de controle, medidas disciplinares e ações de remediação e aprimoramento dos processos de trabalho.
Portaria Normativa da Reitoria nº 99/2023 - Institui o Programa de Integridade da Universidade Federal de Lavras (UFLA).
Plano de Integridade
O conceito de integridade abarca princípios fundamentais basilares para a coletividade, sabidamente: honestidade, imparcialidade, ética, moral e transparência. Portanto, tais expedientes devem nortear o comportamento dos agentes inseridos no contexto social, em especial deve vincular os agentes públicos no exercício de suas funções, que devem zelar pela coisa pública, agindo sempre com retidão e buscando a consecução do interesse público em detrimento da prevalência de interesses privados.
O Plano de Integridade da Universidade Federal de Lavras para o ano de 2024 surge como um aprimoramento da metodologia utilizada para levantamento dos riscos de integridade existentes na Instituição, de modo a avançar igualmente nas medidas a serem implementadas para o tratamento destes riscos.
O desenvolvimento em matéria de integridade é um anseio de todos os cidadãos comprometidos com a ética e com a moral, e deve ser acolhido com vigor por parte de uma instituição que lida com a formação de pessoas para a sociedade, como é o caso da UFLA. Por isso, os esforços empreendidos para consolidar a pasta dentro da estrutura organizacional da Universidade tendem a ser frutuosos a médio e longo prazo.
Certamente o comprometimento com as ações lançadas neste documento deve iniciar por parte da alta administração e ser observado por servidores docentes e técnicos administrativos, por discentes, colaboradores terceirizados e por todos as pessoas físicas e jurídicas que mantenham direta ou indiretamente relação com a UFLA.
João Chrysostomo de Resende Júnior
Reitor
João Cândido de Souza
Vice-Reitor
Portaria Normativa da Reitoria Nº 125/2024 - Dispõe sobre a aprovação do Plano de Integridade da Universidade Federal de Lavras - 2024.
Plano de Integridade da UFLA 2024 (PDF - 1,66 MB)