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Atribuições

Escrito por Flavinha Reis | Publicado: Terça, 18 Dezembro 2018 09:43 | Acessos: 5052
  1. auxiliar a alta administração na implementação e na manutenção de processos, estruturas e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança da administração pública federal;

  2. incentivar e promover iniciativas que busquem implementar o acompanhamento de resultados no órgão ou na entidade, que promovam soluções para melhoria do desempenho institucional ou que adotem instrumentos para o aprimoramento do processo decisório;

  3. promover e acompanhar a implementação das medidas, dos mecanismos e das práticas organizacionais de governança definidos pelo CIG em seus manuais e em suas resoluções;

  4. elaborar manifestação técnica relativa aos temas de sua competência;

  5. promover práticas e princípios de conduta e padrões de comportamentos;

  6. elaborar e monitorar indicadores e metas voltados à mensuração do desempenho das boas práticas de governança na UFLA;

  7. institucionalizar estruturas adequadas de governança, gestão de riscos e controles internos;

  8. promover o desenvolvimento contínuo dos agentes públicos e incentivar a adoção de boas práticas de governança, de gestão de riscos e de controles internos;

  9. garantir a aderência às regulamentações, leis, códigos, normas e padrões, com vistas à condução das políticas e à prestação de serviços de interesse público;

  10. promover a integração dos agentes responsáveis pela governança, pela gestão de riscos e pelos controles internos;

  11. promover a adoção de práticas que institucionalizem a responsabilidade dos agentes públicos na prestação de contas, na transparência e na efetividade das informações;

  12. aprovar política, diretrizes, metodologias e mecanismos para comunicação e institucionalização da gestão de riscos e dos controles internos;

  13. supervisionar o mapeamento e avaliação dos riscos-chave que podem comprometer a prestação de serviços de interesse público;

  14. liderar e supervisionar a institucionalização da gestão de riscos e dos controles internos, oferecendo suporte necessário para sua efetiva implementação no órgão ou entidade;

  15. estabelecer limites de exposição a riscos globais do órgão, bem com os limites de alçada ao nível de unidade, política pública, ou atividade;

  16. aprovar e supervisionar método de priorização de temas e macroprocessos para gerenciamento de riscos e implementação dos controles internos da gestão;

  17. emitir recomendação para o aprimoramento da governança, da gestão de riscos e dos controles internos;

  18. aprovar a minuta do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação – PDTIC da Universidade Federal de Lavras, a partir de proposta a ser apresentada por Equipe de Elaboração designada pelo CIGOV-UFLA, até o último mês que anteceda sua vigência e encaminhar para apreciação do Reitor da UFLA. O PDTIC deverá estar alinhado aos objetivos, aos princípios, às diretrizes, às políticas e ao período de vigência estabelecidos no Plano de Desenvolvimento Institucional da UFLA (PDI-UFLA);

  19. monitorar e avaliar a implementação das ações, o uso dos recursos e a entrega dos serviços inseridos no PDTIC, com o objetivo de atender às estratégias e aos objetivos institucionais;

  20. propor normas que assegurem o alinhamento das ações de tecnologia da informação e comunicação, no âmbito da UFLA;

  21. analisar e aprovar, em consonância com o PDTIC, a priorização dos projetos e demandas de Tecnologia da Informação e Comunicação;

  22. opinar sobre a alocação dos recursos orçamentários destinados à TIC, bem como sobre alterações posteriores que provoquem impacto significativo sobre a alocação inicial.

  23. assessorar na implementação das ações de segurança da informação e comunicações;

  24. constituir grupos de trabalho para tratar de temas e propor soluções específicas sobre segurança da informação e comunicações;

  25. propor alterações na Política de Segurança da Informação e Comunicações;

  26. propor normas relativas à segurança da informação e comunicações;

  27. propor políticas e normas relativas à governança de TIC; e

  28. monitorar as recomendações e orientações deliberadas pelo CIGOV-UFLA.